Ao fechar contratos de empréstimo ou financiamento, muitos devedores oferecem bens como forma de garantia sem entender os riscos envolvidos. Esse hábito pode resultar em perda de patrimônio e trazer consequências emocionais e financeiras duradouras. Informar-se e planejar-se é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis.
Construindo uma base de conhecimento sólida
As garantias surgem como mecanismo jurídico utilizado para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais. Ao oferecer um bem como garantia, o devedor passa a responder diretamente pela dívida, e o credor obtém o direito de expropriar o bem em caso de inadimplência.
O artigo 391 do Código Civil estabelece que bens do devedor respondem pelas dívidas, o que reforça a importância de avaliar cuidadosamente qualquer proposta que envolva garantias reais. Entender a natureza dessas garantias ajuda a escolher as opções mais seguras.
As garantias podem ser pessoais ou reais. Nas garantias pessoais, a responsabilidade recai sobre o patrimônio de um terceiro, como ocorre na fiança ou no aval. Já nas garantias reais, o próprio bem oferecido fica à disposição do credor até a quitação do débito.
Principais modalidades de garantias reais
Cada modalidade de garantia real apresenta características únicas, que devem ser analisadas antes da assinatura de qualquer contrato.
- Hipoteca: Direito real sobre imóvel
Mantém a posse do imóvel com o devedor, mas confere ao credor a prerrogativa de expropriá-lo em caso de inadimplemento. Podem existir hipotecas de primeiro e segundo grau, obedecendo a ordem de registro no cartório. - Penhor: Garantia de bens móveis
Requer a entrega física do bem ao credor ou depositário, sendo comum para joias, máquinas e equipamentos. Só é válido se o objeto for facilmente identificável e perecível. - Alienação fiduciária: Posse indireta ao credor
Transfere a titularidade ao credor até a quitação da dívida, enquanto o devedor mantém a posse direta. Ampliamente usada em financiamentos de veículos e imóveis, oferece agilidade na retomada do bem.
Requisitos para oferecer bens em garantia
Para que uma garantia real seja válida, três requisitos devem ser observados rigorosamente:
- Subjetivos: Apenas o titular do bem pode oferecê-lo em garantia, sendo imprescindível a anuência de terceiros que possuam direitos sobre o bem, como cônjuges em regimes de comunhão.
- Objetivos: O bem deve ser legalmente alienável. Bens de família e bens públicos estão, em regra, protegidos por lei, não podendo ser penhorados ou hipotecados.
- Formais: A garantia precisa estar descrita em contrato escrito, com todas as cláusulas detalhadas, mencionando valores, prazos, taxas e especificações do bem oferecido.
O descumprimento de qualquer um desses requisitos pode tornar a garantia ineficaz, mas não impede automaticamente a execução do bem pelo credor.
Analisando os riscos de perder seu patrimônio
Oferecer bens em garantia sem planejamento pode resultar na perda de imóveis, veículos e outros bens essenciais. Em 2023, estimativas setoriais apontaram que até 20% dos imóveis em leilões judiciais eram resultado de garantias não quitadas.
Além da apreensão e leilão, o credor pode requerer medidas judiciais, como arresto de outros bens, caso identifique tentativas de alienação pelo devedor para frustrar a garantia. Essa situação pode agravar ainda mais o endividamento e afetar o crédito futuro.
Historicamente, famílias que perdem o imóvel de moradia enfrentam não apenas impacto financeiro, mas também emocional, pois a perda do bem pode ser inevitável sem alternativas de renegociação viáveis.
Resumo das garantias reais
Essa tabela sintetiza as diferenças essenciais entre as modalidades e facilita a comparação rápida antes de tomar decisões.
Cuidados e recomendações práticas
Para proteger seu patrimônio, é fundamental adotar medidas preventivas:
- Verifique se o bem não é essencial para a proteção imediata ao patrimônio familiar, como a residência principal ou equipamentos de produção.
- Avalie alternativas, como garantias menos arriscadas, como seguros-garantia, que transferem o risco à seguradora em caso de inadimplência.
- Analise cada cláusula contratual: requisitos contratuais e legais antes de assinar podem evitar entendimentos judiciais divergentes.
- Conte sempre com o apoio de um advogado especializado, que poderá revisar o contrato, orientar sobre riscos e sugerir ajustes.
Considerações sobre a recuperação judicial
Em processos de recuperação judicial, a ordem de pagamento aos credores segue categorias pré-estabelecidas. Credores com garantia real de primeiro grau, como hipoteca registrada em primeiro lugar, recebem prioridade no recebimento. Já credores sem garantia podem ficar em posição secundária, aumentando a dificuldade de reaver créditos.
Entender a classificação de sua garantia e o grau de prioridade ajuda a planejar estratégias de negociação em situações de crise financeira do devedor. A escolha de uma garantia menos arriscada pode ser decisiva para manter boas relações comerciais e preservar ativos.
Conclusão
Oferecer garantias é um passo que exige cautela e preparação. Entender os tipos de garantias, requisitos legais e riscos associados evita que seu patrimônio seja comprometido de forma irreversível.
Antes de assinar, reflita sobre a real necessidade da garantia, avalie alternativas e conte com profissionais especializados. Esse cuidado garantirá tranquilidade para você e sua família, além de preservar seus bens e sua reputação financeira.
Referências
- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-reais-de-garantia/1188340053
- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-reais-de-garantia/383144229
- https://legalpass.com/dicionario-juridico/entendendo-o-conceito-de-garantia-no-direito-brasileiro/
- https://www.cnbma.org.br/artigo-marco-legal-das-garantias-lei-14-711-23-e-as-incertezas-na-hipotese-de-bens-imoveis-com-garantia-fiduciaria-na-recuperacao-judicial/
- https://vradvogados.com.br/tipos-de-garantia-em-contratos-de-financiamento-como-escolher-a-melhor-opcao/
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN-PT/TXT/?uri=CELEX%3A32022R1925
- https://www.migalhas.com.br/depeso/406816/marco-legal-das-garantias-modernizacao-do-acesso-ao-credito